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Após explicação por parte do corretor, ficou bem claro que a cobertura Compreensiva, popularmente conhecida como "seguro total", (LER MAIS) cobre danos oriundos de colisão, incêndio ou roubo/furto qualificado(Valor de mercado referenciado, ou seja, em caso de de indenização integral, a mesma será de 100% do valor do veículo referencia da table FIPE divulgada em www.fipe.org.br, vigente na data da indenização e região de contratação. Caso ocorra a extinção dessa tabela, será observada da Molicar, constante em www.molicar.com.br.
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Responsabilidade civil - Facultativa - Danos Materiais
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Responsabilidade Civil - Facultativa - Danos Corporais
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APP - Acidentes Pessoais Passageiros - Morte/Invalidez e Despesas medico-hospitalares.
O valor desta cobertura é o fruto da divisão do máximo contratado (LMI - Limite Máximo Indenizado) dividido pelo número/limite de lotação do veículo.
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Responsabilidade Civil - Danos Morais e Estéticos
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Danos aos vidros, retrovisores, lanternas e farois - Trocas e/ou reparos somente Rede referenciada (oficinas previamente indicadas pela seguradora)
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Carro reserva - Veículo 1.0, com ar e direção hidráulica. (LER MAIS). Será disponibilizado após a constatação pela seguradora de que o valor necessário para reparação dos bens será superior ao franquia constante na apólice.
Esse veículo é de propriedade de locadoras de veículos conveniadas e a sistemática para sua retirada segue as normas dessas empresas.
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Observação: Após esclarecimentos em relação às duas formas de contratar essa modalidade de seguro, (Valor determinado e Valor de Mercado Referenciado) decidi-me pela de indenização por Valor de Mercado Referenciado, constante nesta proposta.
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Assistência 24 horas - Serviços disponibilizados, entre outros: chaveiro, bombeiro, eletricista, vidraceiro encanador, chaveiro, etc. (LER MAIS)
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IMPORTANTE:
Ratificam-se os termos das Condições Gerais, Especiais e Adicionais do Seguro Automóveis constantes do Manual Anexo, cuja leitura recomendamos e nos colocamos à disposição para os devidos esclarecimentos.
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01 - As condições contratuais/regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade/entidade seguradora junto à Susep poderão ser consultadas no endereço eletrônico www.susep.gov.br, de acordo com o número de processo constante da apólice/proposta.
02 - No caso de não aceitação desta proposta, o eventual pagamento de prêmio efetuado pelo proponente será devolvido.
03 - O risco está sujeito à análise e aceitação ou não por parte da seguradora. Essa informação só será oferecida por ocasião da transmissão deste orçamento/proposta.
04 - A cobertura de vidros está sujeita a análise por parte da seguradora, caso seja(m) constatada(s) avaria(s) na vistoria prévia, a cláusula/cobertura será removida na emissão da apólice automaticamente.
05 - O segurado poderá consultar nossa situação cadastral no site www.susep.gov.br, por meio do registro na Susep, nome completo e CNPJ, presentes no rodapé desta proposta.
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