Perguntas Frequentes
O que caracteriza a indenização integral em caso de ocorrência de sinistro?
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingem ou ultrapassam 75% (ou percentual inferior quando previsto na apólice) do valor contratado pelo segurado.
Em caso de roubo ou furto do veículo sem que o mesmo seja recuperado, há também a indenização integral.
Como devo proceder para o recebimento de indenização integral?
Nos casos de indenização integral, o documento de transferência de propriedade do veículo deverá ser devidamente preenchido com os dados de seu proprietário, da sociedade seguradora e entregue a ela.
Como devo prceder para o recebimento de indenização parcial?
Levar o veículo a uma oficina de sua livre escolha (é possível que a seguradora ofereça algumas vantagens para a utilização de rede credenciada, mas não pode impedir o segurado de escolher determinada oficina) e aguardar autorização prévia da seguradora para serem executados os consertos.
O que é franquia?
É o valor, expresso na apólice, que representa a parte do prejuízo que deverá ser arcada pelo segurado em cada sinistro. Assim, se o valor do prejuizo de determinado sinistro não superar a franquia, a seguradora não indenizará o segurado.
O que é bônus?
Trata-se de critério de desconto percentual definido pela seguradora para permitir uma redução no valor do prêmio por ocasião da renovação da apólice quando o segurado apresentar a ultima vigência sem sinistro. É crescente até o quinto ano sem sinistro. Depois estaciona. A Susep não define regras para a aplicação ou suspensão de bônus. Quando houver a previsão de bônus no contrato o mesmo deverá constar da proposta e da apólice.
É possível o uso de peças não originais e/ou usadas no reparo de automóveis em caso de sinistro de perda parcial?
Sim. Não há impedimento à utilização de peças novas, originais ou não, nacionais ou importadas, bem como peças usadas (observadas as disposições da lei nº 12.977/2014), desde que haja previsão nesse sentido na proposta de seguro e nas condições contratuais, devendo ficar claro em quais componentes poderão ser utilizados os diferentes tipos de peças.
Se o perfil de risco mudar durante a vigência da apólice eu devo comunicar à seguradora?
Sim. Usualmente, para fins de avaliação de risco e cálculo do prêmio, as seguradoras solicitam o preenchimento de um questionário de avaliação de risco, popularmente conhecido como “perfil de risco”.
Se eventualmente alguma das informações ali prestadas alterar, procure seu corretor ou a seguradora e comunique a alteração para, se necessário, fazer o endosso, evitando assim o risco de o veículo ficar sem cobertura, em caso de sinistro.
O que é o prêmio do seguro?
É o valor pago pelo segurado na contratação do seguro. Poderá ser pago parceladamente ou não. Os modos de pagamentos habituais são cartão de crédito ou débito em conta corrente. Na maioria das seguradoras existe a possibilidade de parcelamento sem juros. Caso seu pagamento não ocorra conforme estabelecido na apólice o segurado poderá ficar sem a cobertura.
A seguradora pode recusar-se a fazer o meu seguro?
Infelizmente a seguradora pode recusar sua proposta. Normalemente o faz considerando:
O veículo apresenta um alto risco de furto/roubo
Quando ele está fora de linha e encontrar peças origignais novas de reposição é muito difícil.
Meu carro é um modelo mais antigo consigo contratar um seguro para ele?
Sim, porém as ofertas existentes além de caras podem não ser tentadoras, devemos analisar caso a caso. Uma alternativa é a modalide de seguro conhecida como cobertura simples, que oferece cobertura para roubo/furto.
O que é a franquia do seguro de carro?
A franquia é um valor estipulado no momento da contratação do seguro. Um exemplo hipotético prático:
Os reparos de um veículo sinistrado ficarão em R$10.000,00.
O valor da franquia constante da apólice é R$ 2.000,00.
A seguradora indenizará, neste caso, R$8.000,00.
Você pagará, diretamente à oficina, na retirada do veículo, o valor de R$2.000,00.
É recomendável, se possível, manter o valor da franquia reservado em alguma aplicação financeira para a eventualidade de um sinistro. Importante lembrarmos que não se aplica franquia em caso de:
– Assistência 24 horas;
– Sinistros de roubo ou furto;
– Danos a terceiros.
Em caso de perda total, qual é o prazo que a seguradora tem me indenizar?
O prazo máximo para efetivação da indenização é de 30 dias após a entrega da documentação completa à seguradora. Caso, durante o processo, seja solicitado ao segurado algum documento complementar ou surja alguma dúvida que necessite de esclarecimento esse prazo é suspenso, prosseguirá após a solução da pendência. Assim, se ao ser suspenso o prazo faltavam 10 dias para a data máxima de pagamento, solucionada a pendência esse tempo volta a vigorar.
Quando eu for renovar minha apólice posso trocar de seguradora?
Sim você decidirá em qual seguradora fará o novo seguro.
Qualquer carro pode ter um seguro auto?
A princípio, sim. Dependendo apenas de a seguradora aceitar ou não o risco.
A seguradora pode não aceitar minha proposta de seguro?
Infelizmente a seguradora pode recusar sua proposta. Normalmente o faz considerando:
• O veículo apresenta um alto risco de roubo ou furto;
• Quando ele já está fora de linha e encontrar peças originais novas de reposição é muito difícil;
• Ou mesmo quando ele é importado e conseguir peças para promover consertos fica muito caro.
Porém, caso sua proposta tenha dado entrada na seguradora, ela terá o prazo máximo de 15 dias para formalizar a recusa. Mas, isso não significa que devemos desistir, pode ser que outra seguradora aceite.
Tenho nome sujo, posso contratar um seguro auto mesmo assim?
Sim, pode. Segundo a legislação, uma empresa de seguro não pode se negar a oferecer uma cobertura para uma pessoa apenas por ela estar com o nome sujo. Nada impede, porém, que a seguradora cobre mais caro pela sua apólice em virtude e sua situação.
Só posso contratar seguro auto anual?
Não. Na verdade, também existem no mercado seguros temporários, como aqueles que podem ser contratados por um mês, ou dias. As alternativas são interessantes, por exemplo, para quem não pode pagar um seguro completo, mas deseja proteger o carro durante uma viagem. Os seguros temporários ainda não são muito comuns, então você precisará pesquisar um pouco mais. Outra opção recém-autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) é o seguro auto pré-pago.
Com ele, o segurado “liga e desliga” a proteção quando precisar. Então, consumirá créditos, pagando apenas pelo tempo em que o seguro ficar ativado.